NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2024? REF. CONTRATO Nº 69/2024 Assunto: Aplicação de sa
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2024? REF.
CONTRATO Nº 69/2024
Assunto: Aplicação de sanção.
Publicado em 19/09/2025 11:08
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2024– REF.
CONTRATO Nº 69/2024
Assunto: Aplicação de sanção.
Senhor Representante Legal da empresa ONE COMERCIAL LTDA
Com efeito, a empresa ONE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 14.517.117/0001-41 participou espontaneamente do processo
licitatório nº 232/2023 modalidade Pregão Eletrônico nº 179/2023,
cujo objeto é a compra de eletrodomésticos.
A empresa, ora NOTIFICADA, sagrou-se vencedora no certame para
alguns itens, em ato contínuo celebrou com o Município de
Itatiaiuçu o contrato nº 69/2024, que dispõe:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é o ?Registro de Preços1 para a compra
(art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19932) de
eletrodomésticos3, para fornecimento parcelado, para atender as
demandas das Secretarias Municipais, com um item para ampla
concorrência (item 38) e os demais exclusivamente para
participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte
– EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e
especificados no edital e no termo de referência (Anexo I)?.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.1. O prazo para entrega dos eletrodomésticos é de no máximo em
até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da
Autorização de Fornecimento que será expedida pelo Município e
enviada para a CONTRATADA através de e-mail.
Nesse sentido, nos dias 10/10/2024 foi emitida a Autorização de
Fornecimento 8149/2024 ( Secretaria de Administração) sendo a
solicitação de fornecimento encaminhada para a empresa ONE
COMERCIAL LTDA., através de e-mail, para a entrega de 05
unidades do item 36 – SUPORTE PARA TV.
Ocorre que findado o prazo de entrega, a empresa não realizou o
adimplemento da obrigação assumida.
Ademais, insta dispor que desde o vencimento para cumprimento da
avença, o Departamento de Almoxarifado vem tentado fazer contrato
junto à empresa para tratar sobre a entrga, porém sem obter êxito. O
item não foi entregue até a presente data, mesmo tendo o prazo de
entrega expirado.
Ante o exposto:
Fica a Empresa notificada para que realize a entrega dos produtos no
prazo máximo de 05 dias, estando ciente que o inadimplemento dará
ensejo a instauração de processo administrativo e consequentemente
podendo vir a ser aplicadas as sanções previstas no instrumento
contratual.
Caso queira, apresentar defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias a
contar da data de recebimento desta notificação.
Itatiaiuçu, 19 de dezembro de 2024.
CLAUDEMIR GERALDO ANASTÁCIO EVANGELISTA
Secretário de Administração
por Administração